41 3344-2938

Primeiros passos

* Nossa equipe auxiliará sua empresa em todas as etapas.

1. Adquirir o Certificado Digital
Você deve comprar o certificado digital junto aos locais credenciados. A compra pode ser efetuada pela internet

2. Validar o Certificado Digital
Após adquirido o certificado digital, você deve se dirigir ao local pré-determinado pelo fornecedor do certificado para validar o mesmo para o seu CNPJ

3. Declaração de Utilizacao de Sistema e Anexo II
Nessa etapa você informará que utilizará o sistema Hardness para a emissão das sua Notas Eletrônicas. A Hardness fornecerá a documentação necessária devidamente preenchida para sua empresa protocolar junto à Receita Estadual.

4. Homologação
Nessa etapa você estará apto a emitir as primeiras notas fiscais eletrônicas em modo Homolagação (teste). O número de notas que deverão ser emitidas é igual ao pico máximo de notas que sua empresa normalmente emite em um dia

5. Início do uso do programa Hardness NF-e em produção
Finalmente sua empresa estará pronta para emitir suas notas fiscais eletrônicas em modo Produção (oficial).

* Entre em contato e tire suas dúvidas sem compromisso!

Certificado Digital

* Utilizamos o certificado A1.

Onde comprar:

SERASA
Acessar: http://loja.certificadodigital.com.br/Serasa/Compre/366/e-CNPJ
Dúvidas: 0800 773 7728.

SERPRO
Acessar: http://www.serpro.gov.br/servicos/certificacao_digital
Dúvidas: 0800 728 2323

CERTISIGN
Acessar: http://www.certisign.com.br/produtos-e-servicos/certificados-digitais
Dúvidas: Tel 4501-2222 para São Paulo. Demais localidades, 0300-789-2378.

VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
Após efetuada a compra do certificado ligar no 0800 773 7728 e agendar a validação no endereço abaixo:

CURITIBA
Rua Marechal Deodoro , 502 - 11° andar - sala 1106
CEP: 80.010-010 - Centro - Curitiba - PR - Brasil

Documentos para Certificação Digital
E obrigatório que o representante legal apresente pessoalmente os documentos originais e cópias abaixo:

Referentes a empresa:
Documento de constituição - Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário - e de Eleição da diretoria vigente; ou Alteração contratual consolidada, devidamente registrados nos ógãos competentes
Cartão CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Inscrição no Cadastro Específico do INSS - Opcional

Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal
Cédula de Identidade (1)
CPF - Cadastro de Pessoa Física
Comprovante de endereço recente - máximo três meses
Uma foto 3x4 recente - máximo cinco anos (2)
Termo de Titularidade do Certificado Digital impresso em duas vias (3)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - Opcional
Titulo de Eleitor - Opcional
Cadastro Específico do INSS-CEI - Opcional

(1) Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituidas por lei, com foto e fé publica no territorio nacional, como: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM), Passaporte; Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes
(2) Caso a cédula de identidade tenha mais de 5 anos da data de emissão do certificado digital
(3) A ser assinado no momento da validação presencial

Termos importantes

SEFAZ
Secretaria da Fazendo do Estado

DANFE
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - é a representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica

Certificado Digital
O Certificado Digital é uma credencial eletrônica (Arquivo) que identifica sua empresa para efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

Chave de Acesso
A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANFE, e composta pelas seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da Federação do emissor e código de acesso gerado pelo programa emissor. Essa Chave serve para consultar a NF-e nos sites da SEFAZ

Homologação
Homologar é o processo de testar e comprovar o funcionamento de algo. No caso da NF-e, a SEFAZ exige que antes de a empresa emitir a primeira NF-e oficial, a mesma deve emitir algumas notas fiscais como teste para comprovar que esta apta.

Dúvidas frequentes

1. Quanto tempo demora a resposta de NF-e pela Secretaria da Fazenda?
O tempo médio de autorização de cada NF-e tem se mantido inferior a 1 (um) segundo.

2. Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
Uma NF-e aceita ate 990 itens de produto, os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

3. Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?
A legislação do ICMS considera que cada estabelecimento do contribuinte deve ter sua própria emissão autonoma.

4. A NF-e pode ser emitida também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?
Não, o modelo nacional da Nota Fiscal Eletrônica pressupõe a existência de arquivo eletrônico autonômo com assinatura digital gerado pelo contribuinte, a partir de sistema adquirido de terceiros de emissor de NF-e.

5. A NF-e deverã seguir a numeração sequencial das notas fiscais A1 ou 1-A?
Não, a numeração utilizada na NF-e independe da numeração utilizada nos talonários fiscais ou formulários contínuos da nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

6. A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?
Sim, pois para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um CFOP.

7. E possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Não, uma NF-e não poderão sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

8. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Desde que não tenha ainda ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento, prazo de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

9. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal em papel ou NF-e de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do proprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irão emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

Como houve a circulacao da mercadoria, a NF-e original não poderão ser cancelada.

Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverão, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

10. Como enviar a Nota Fiscal Eletrônica para o destinatário que nao tenha acesso a internet? E no caso de exportação de mercadorias?
A legislação não estabeleceu uma forma específica de envio da NF-e para o destinatário. Cabe ao vendedor (emissor da NF-e) encontrar a melhor forma de encaminhar ao seu cliente a NF-e. No caso do exportador, vale a mesma regra.

11. A consulta da existência e validade de uma NF-e é obrigatória ou facultativa?
A consulta da existêcia e validade de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da mercadoria.

12. Onde faço a consulta da NF-e na Internet?
http://www.fazenda.pr.gov.br ou http://www.nfe.fazenda.gov.br ou do estado de origem.